Normas para Famíliares

Normas para Famíliares

1. A visita ao residente será feita as sextas feiras as 19:30 horas e aos sábados das 14:00 as 17:00 horas. Casos excepcionais serão analisados e as visitas realizadas em outros dias.
2. O residente terá direito a  ligações no total de 15 minutos. (receber ou fazer), sempre aos sábados na parte da manhã.
3. As mulheres que vierem visitar devem estar vestidas discretamente, nada de roupas curtas, decotes ou tecidos que marquem o corpo.
3.1. As (os) namoradas (os) , noivas (os) ou cônjuges devem ficar atentas quanto a demonstrações de afetividade que envolva contatos físicos inadequados a um lugar público.
4. As contribuições financeiras efetuadas, e os vales transportes, não serão devolvidos em casos de desistência ou desligamento, independente do tempo de permanência do residente na instituição.
4.1. No ato da admissão haverá uma contribuição referente a MATRÍCULA do residente,  sendo que a mensalidade vencerá  após 30 dias após a entrada.
5. É permitido trazer para o residente somente balas, bolachas e sucos em pó. Pede-se a família que não traga outro tipo de alimento para ser deixado na instituição.
6. É dever do familiar ou responsável estar repondo o material de enxoval e higiene pessoal, conforme a necessidade. Estes materiais deverão ser trazidos somente no dia da visita.
7. Não é recomendado deixar dinheiro com o residente.
8. É proibido fumar nas dependências da instituição, fora do programa de redução de danos.
8.1. Recomendamos que os familiáres não tragam cigarros para a instituição.
9. É proibida a entrada de visitantes nos quartos dos residentes (família, cônjuge, responsável, entre outros).